
Em novembro de 2025, o CFO publicou a Resolução CFO-SEC-278/2025 e tirou a teleodontologia do limbo ético. Para quem tem clínica, a teleodontologia em 2026 deixou de ser aposta arriscada e virou serviço com respaldo formal. Isso muda o cálculo: agora há regras concretas a cumprir e, quando não cumpridas, cobranças concretas a responder.
O que a Resolução 278 regulamenta
O CFO autorizou seis modalidades de atendimento remoto: teleconsulta, triagem virtual, teleorientação, telediagnóstico, telemonitoramento e teleinterconsulta. A regra que une todas elas é clara: somente o cirurgião-dentista pode conduzir atos odontológicos remotos. Auxiliar, recepcionista, atendente, técnico: nenhum deles está autorizado a conduzir essas sessões, independentemente da modalidade.
A resolução também abre caminho formal para incluir consultas odontológicas no programa Telessaúde do SUS. Para clínicas que trabalham com convênios públicos, esse é um movimento relevante a acompanhar nos próximos meses.
O que ainda exige presença física
A Resolução 278 não regulamentou procedimentos que dependem de contato físico. Extrações, restaurações, cirurgias, próteses, raspagens, radiografias clínicas: tudo isso continua sendo feito no consultório. O que muda é que triagem, acompanhamento pós-tratamento, orientação de higiene e avaliação de imagens já enviadas pelo paciente podem ocorrer remotamente.
Esse ponto precisa estar claro antes de qualquer comunicação ao paciente: teleodontologia complementa o atendimento presencial, não o substitui. Quem posicionar o serviço como alternativa à consulta vai ter problema ético antes mesmo de ter problema financeiro.
A obrigação que mais clínicas vão ignorar: LGPD
A resolução exige conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. Dado odontológico é dado de saúde; dado de saúde é dado sensível. Isso significa plataforma com criptografia, prontuário eletrônico com armazenamento adequado e controle de acesso definido. Não é sugestão — é obrigação legal que existe desde 2020 e o CFO agora reforçou dentro do contexto da teleodontologia.
O que eu vejo todo mês é clínica usando WhatsApp para enviar resultado de exame, foto clínica, informação de prontuário. Isso já era problema antes dessa resolução. Com a teleodontologia regulamentada e em uso, qualquer reclamação de paciente vai levantar exatamente esse histórico. A maioria das clínicas vai ignorar esse ponto até a primeira notificação.
Além da plataforma, cada sessão remota precisa ter registro em prontuário: data, hora, modalidade, CD responsável e resumo do atendimento. Sem esse registro, a teleconsulta não tem lastro legal para nenhuma das partes.
Como começar: o mínimo para uma teleconsulta legal
A resolução não detalha requisitos técnicos de TI, e eu não vou inventar o que ela não diz. O raciocínio prático, a partir do que está regulamentado, é este:
- Plataforma com criptografia e política de privacidade clara para o paciente;
- Termo de consentimento informado assinado antes da primeira sessão remota;
- Registro completo em prontuário eletrônico logo após cada atendimento;
- CD identificado e responsável pela sessão (não delegue, mesmo que sejam só orientações);
- Nota fiscal emitida. A teleconsulta é serviço prestado como qualquer outro.
Sobre esse último item: estruturar o atendimento remoto tem custo real — plataforma, adequação do prontuário, banda de internet mais robusta na clínica. Vale separar esse investimento do fluxo pessoal desde o início. O artigo sobre organização financeira para dentistas explica como fazer essa separação de forma prática, sem precisar de um sistema caro.
Perguntas frequentes
Posso cobrar pela teleconsulta?
Sim. A teleconsulta é um serviço odontológico como outro qualquer. Emita nota fiscal, registre no prontuário e defina o valor na sua proposta de serviços antes de atender — não deixe para acertar depois.
Os planos odontológicos reembolsam a teleodontologia?
Depende do contrato com a operadora. A resolução do CFO regulamenta o exercício profissional, mas não obriga as operadoras a reembolsarem as modalidades remotas. Consulte seu contrato atual ou negocie o credenciamento para teleconsulta separadamente.
Minha clínica precisa se cadastrar em algum lugar específico para oferecer teleodontologia?
A resolução não cria um cadastro obrigatório separado. O que você precisa é de CD habilitado, plataforma adequada, prontuário em dia e conformidade com a LGPD. Se sua clínica já tem CNPJ ativo e alvará, está no caminho certo: o diferencial é a infraestrutura digital, não um registro extra.