Pró-labore para dentistas: como calcular, quanto pagar e qual a vantagem no Simples Nacional

Dentista calculando o pró-labore ideal para sua clínica no Simples Nacional

O pró-labore ideal para dentistas no Simples Nacional é o que mantém o Fator R em pelo menos 28%: a folha de salários dos últimos 12 meses precisa representar, no mínimo, 28% da receita bruta do mesmo período. Abaixo disso, a clínica enquadra no Anexo V, com alíquota efetiva que pode chegar a 16%. Acima, vai para o Anexo III, com alíquota que começa em 6%. A diferença concreta depende do faturamento e, para muitos dentistas, ultrapassa R$ 16.000 por ano.

O dentista que achava que estava economizando

Todo mês aparece pelo menos um caso assim no meu escritório. Recentemente acompanhei a situação de uma dentista com clínica própria, que vou chamar de Dra. Mariana (situação composta, representativa do que eu vejo repetir). Ela faturava R$ 18.000 por mês e pagava pró-labore de R$ 1.800. O raciocínio dela era direto: “quanto menos pró-labore, menos INSS pago”.

Faz sentido na superfície. O problema é que ela estava olhando para uma parte da conta e ignorando a maior.

Com pró-labore de R$ 1.800 sobre R$ 18.000 de faturamento, o Fator R dela era de 10%. Bem abaixo dos 28% que o Simples Nacional exige para o Anexo III. Ela estava no Anexo V, pagando cerca de R$ 2.955 por mês em DAS. Mais de R$ 35.000 por ano.

Ajustamos o pró-labore para R$ 5.040 (28% de R$ 18.000). O Fator R chegou ao limite, a clínica migrou para o Anexo III e o DAS caiu para cerca de R$ 1.236 por mês. Ela passou a pagar R$ 356 a mais de INSS, mas economizou R$ 1.719 no DAS. Sobram R$ 1.363 líquidos por mês. Mais de R$ 16.000 por ano que estavam indo embora.

Ela ficou em silêncio por uns segundos. “Mas é tão simples assim?” Era.

O que é pró-labore (e por que não é “só tirar dinheiro da conta”)

Quando você abre uma clínica odontológica, passa a ter dois papéis ao mesmo tempo: você é o dentista que presta o serviço e você é o sócio da empresa. O pró-labore é a remuneração desse segundo papel, o de sócio administrador.

Muitos dentistas que atendo confundem as coisas: “mas eu já tiro dinheiro da conta todo mês para pagar minhas contas”. Tirar dinheiro da conta da empresa sem formalizar é diferente. O pró-labore precisa ser registrado, tem lançamento no livro caixa e, principalmente, tem INSS por cima.

Diferente de um funcionário CLT, o sócio não tem carteira assinada, não recebe férias com FGTS, não tem 13°. O pró-labore é o mecanismo legal pelo qual você se remunera formalmente pela sua participação na gestão da empresa. Isso importa por duas razões práticas: contribuição previdenciária (sua aposentadoria e auxílio-doença dependem disso) e um impacto direto no Fator R, que define se a clínica paga imposto na faixa menor ou na maior.

Pró-labore não é “o que sobra pra mim”: é uma decisão que impacta diretamente o quanto você paga de imposto todo mês. Para organizar melhor essa separação entre remuneração do sócio e resultado da clínica, veja como separar as finanças pessoais das finanças da clínica.

O Fator R: onde o pró-labore para dentistas vira economia real

Se sua clínica está no Simples Nacional, ela se enquadra no Anexo III ou no Anexo V. No Anexo III, a alíquota efetiva começa em torno de 6%. No Anexo V, em torno de 15,5%. Para a maioria dos faturamentos de clínicas odontológicas, essa diferença representa vários milhares de reais por ano.

O que define em qual anexo sua clínica cai é o Fator R:

Fator R = Folha de salários dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses

Se o resultado for igual ou maior que 28%, a clínica vai para o Anexo III. Se for menor, cai no Anexo V.

O que entra na “folha”: o pró-labore do sócio mais os salários e encargos de empregados CLT. Se você trabalha sozinha na clínica, o pró-labore é a folha toda. Se tem auxiliar de consultório ou recepcionista com carteira assinada, os salários deles já contribuem para o cálculo.

Uma ressalva que eu sempre dou: o Fator R é calculado sobre os últimos 12 meses acumulados. Se você aumenta o pró-labore hoje, o efeito pleno leva meses para aparecer, porque o histórico anterior ainda pesa. Planejar com antecedência é o que separa quem paga menos de quem reclama que o DAS está alto.

A base legal está na Lei Complementar 123/2006 e na Resolução CGSN 140/2018, que estabelecem as tabelas de alíquotas e a metodologia do Fator R (vigentes em junho de 2026). Para ver os números de cada Anexo faixa a faixa, o guia completo de impostos para dentistas mostra a conta detalhada.

Como calcular o pró-labore ideal: três passos

Passo 1: some o faturamento dos últimos 12 meses. Esse é o RBT12.
Passo 2: multiplique por 0,28. Esse é o mínimo de folha para o Fator R chegar a 28%.
Passo 3: subtraia os salários CLT que você já tem. O que sobrar é o pró-labore mínimo para ativar o Fator R.

Veja a conta para diferentes faturamentos mensais, em uma clínica sem funcionários CLT:

Faturamento mensal Pró-labore mínimo (28%) INSS sobre o pró-labore (11%)
R$ 10.000 R$ 2.800 R$ 308
R$ 15.000 R$ 4.200 R$ 462
R$ 18.000 R$ 5.040 R$ 554
R$ 20.000 R$ 5.600 R$ 616
R$ 30.000 R$ 8.400 ~R$ 880 (limitado ao teto do INSS vigente)

E se eu quiser pagar só o mínimo?

A lei não define um valor mínimo obrigatório de pró-labore para sócios no Simples Nacional. O que existe é uma recomendação de pelo menos 1 salário mínimo vigente. Pagar abaixo disso não é automaticamente ilegal, mas pode gerar questionamento da Receita Federal e representa uma base muito fraca de INSS.

O problema prático: com pró-labore no mínimo, você fica no Anexo V, pagando mais imposto do que precisaria.

O INSS no pró-labore: o custo que não vou esconder de você

Pró-labore tem INSS. São 11% sobre o valor pago, descontados na fonte pela própria clínica, com teto no salário de contribuição máximo do ano. Esse recolhimento vai para a previdência do sócio e gera direito a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Se o pró-labore é R$ 5.000, o INSS é R$ 550. Se é R$ 8.000, são R$ 880. Acima do teto previdenciário, o INSS para de crescer.

Não há como fugir desse custo. Nem deveria: o INSS do pró-labore é o que garante que o dentista-dono tenha cobertura previdenciária de verdade. Conheço profissionais que abriram empresa, pararam de contribuir individualmente e ficaram sem nenhuma proteção sem perceber. Isso é um risco real.

Voltando ao caso da Dra. Mariana: ela pagou R$ 356 a mais de INSS e economizou R$ 1.719 no DAS. Para a maioria dos dentistas que estão abaixo dos 28% no Fator R, o custo adicional do INSS não chega perto do ganho com a migração de Anexo. A conta precisa ser feita individualmente, mas raramente o INSS é o vilão que parece.

Os erros que aparecem toda semana

Depois de anos atendendo dentistas e clínicas odontológicas, os mesmos padrões aparecem repetidos. Vou ser direto:

Pró-labore zero ou abaixo do mínimo. Muitos dentistas simplesmente não registram pró-labore porque “é mais simples assim”. Resultado: Fator R lá embaixo, Anexo V, imposto alto, e INSS zerado para fins previdenciários.

Pró-labore desconectado do faturamento. O dentista define um valor em janeiro e não revisa quando a receita cresce. O Fator R vai caindo ao longo do ano sem que ninguém perceba.

Confundir pró-labore com distribuição de lucros. Pró-labore tem INSS. Distribuição de lucros não tem (quando feita corretamente, a partir do lucro apurado). Misturar os dois no mesmo lançamento é um erro que a Receita Federal pode questionar.

Nunca simular o impacto. O dentista paga DAS todo mês sem ter feito uma vez a conta de quanto pagaria se ajustasse o pró-labore. É dinheiro que fica na mesa por falta de uma simulação com o contador.

Antes de ajustar: uma ressalva que faço sempre

Aumentar o pró-labore para atingir o Fator R é uma estratégia legítima e eficiente. Mas ela precisa ser monitorada mês a mês: se o faturamento da clínica crescer rápido e o pró-labore não acompanhar, você pode voltar ao Anexo V sem perceber.

A revisão periódica com o contador não é burocracia. É o que mantém a estratégia funcionando. Se quiser fazer essa análise com alguém que conhece a realidade de clínicas odontológicas, a Biank Contabilidade atende dentistas em todo o Brasil.

Perguntas frequentes sobre pró-labore para dentistas

Dentista pode ser MEI?

Não. Odontologia é profissão regulamentada que exige registro no CRO, e atividades sujeitas a conselho de classe profissional não constam da lista de ocupações permitidas para o MEI. Para o dentista, as formas corretas são ME, SLU ou LTDA, optando pelo Simples Nacional ou outro regime tributário adequado ao faturamento.

Pró-labore e lucro distribuído são a mesma coisa?

Não. Pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio na empresa, tem desconto de INSS e é lançado como despesa da clínica. Lucro distribuído é o resultado que sobra após custos e impostos, não tem INSS e é isento de Imposto de Renda para o sócio de empresa no Simples Nacional (verificar regras vigentes em 2026). São figuras com tratamentos fiscais completamente distintos.

Tenho dois sócios na clínica. O pró-labore dos dois entra no Fator R?

Sim. A folha de salários que compõe o Fator R inclui o pró-labore de todos os sócios e os salários de funcionários com vínculo empregatício registrado. Quanto maior a folha real e justificável, maior o Fator R.

Posso alterar o valor do pró-labore durante o ano?

Sim, não há impedimento legal. O efeito no Fator R é gradual: como o cálculo usa os últimos 12 meses acumulados, um pró-labore mais alto começa a puxar o índice para cima aos poucos. Vale planejar com antecedência, especialmente antes de um período de faturamento mais alto.

O pró-labore reduz diretamente o DAS do Simples Nacional?

Não de forma direta. No Simples Nacional, o DAS é calculado sobre a receita bruta. O pró-labore entra na folha, influencia o Fator R e determina qual Anexo se aplica (III ou V), mudando a alíquota. A economia real vem de pagar pelo Anexo III em vez do Anexo V. Essa lógica é diferente do Lucro Presumido, onde o pró-labore pode reduzir a base de cálculo do IRPJ e CSLL.