
Um dentista no Simples Nacional paga, na prática, a partir de 6% de imposto sobre o faturamento na primeira faixa, e esse percentual sobe conforme a clínica cresce. Mas o número que decide tudo não está na tabela: é o Fator R. Ele é o que define se você cai no Anexo III (mais barato, começa em 6%) ou no Anexo V (que parte de 15,5%). Dois dentistas com o mesmo faturamento podem pagar quase o dobro um do outro só por causa dessa conta. Vou destrinchar ela inteira aqui embaixo.
O erro que eu vejo toda semana no consultório
Quase toda semana cai a mesma mensagem: “Jean, meu contador disse que dentista paga 15% no Simples, tá certo?”. Na maioria esmagadora dos casos, está errado. E é um erro que custa caro. Já peguei dentista pagando mais de R$ 3.000 a mais de imposto por mês porque ninguém tinha explicado uma regra de uma linha.
O problema raramente é má-fé. É contador que atende padaria, oficina e clínica de odontologia do mesmo jeito, joga todo mundo no Anexo V e segue a vida. O dentista olha a guia, acha alto, reclama no grupo do WhatsApp e continua pagando. Vou te mostrar exatamente onde está esse dinheiro na mesa, porque saber quanto de imposto para dentista realmente se paga é o primeiro passo pra parar de doar pro governo.
Antes do quanto: dentista não pode ser MEI
Essa é a primeira pancada que muita gente leva. O MEI é a porta de entrada mais barata pra quem empreende, com imposto fixo de pouco mais de R$ 70 por mês. Só que odontologia é profissão regulamentada, exige registro no Conselho Regional de Odontologia, e atividades que dependem de conselho de classe estão fora da lista de ocupações permitidas pro MEI.
Ou seja: não existe dentista MEI. Quem te disser o contrário está te colocando em risco. As formas corretas de formalizar o consultório são:
- ME (Empresário Individual): você sozinho, sem sócio, com o CNPJ ligado ao seu nome. Simples e barato de abrir.
- SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): você sozinho, mas com o patrimônio pessoal separado do da empresa. Hoje é o que eu mais indico pra quem atende sem sócio.
- LTDA (Sociedade Limitada): quando há dois ou mais sócios, o caso clássico da clínica com vários dentistas.
A escolha entre eles muda a proteção do seu patrimônio e a burocracia, não a alíquota. A alíquota quem decide é o regime tributário e, dentro dele, o Fator R.
Os regimes tributários: onde seu CNPJ se encaixa
Existem três regimes no Brasil, e pra 9 em cada 10 consultórios só dois importam de verdade.
O Simples Nacional é onde quase todo dentista deveria estar no começo e por muito tempo. Junta vários tributos numa guia só (a DAS), tem burocracia menor e, com o Fator R bem cuidado, alíquotas baixas. O teto é faturar até R$ 4.800.000 por ano. Difícil um consultório estourar isso tão cedo.
O Lucro Presumido entra na conversa quando a clínica cresce, a folha fica leve demais em relação à receita ou a estrutura não encaixa bem no Simples. Aqui o imposto é calculado sobre uma margem que a Receita “presume”. Volto nele mais adiante, com o critério de quando vale a pena.
O Lucro Real existe, é obrigatório acima de R$ 78 milhões de faturamento e em alguns casos específicos, mas pra consultório de dentista praticamente nunca é a melhor rota. Cito só pra você saber que existe e descartar com tranquilidade.
O CNAE da odontologia e por que ele importa
Todo CNPJ tem um código de atividade, o CNAE. Pra atividade odontológica o código é o 8630-5/04. Esse detalhe não é burocracia à toa: é justamente por causa desse enquadramento que a odontologia tem direito ao jogo do Fator R, podendo ser tributada no Anexo III ou no Anexo V do Simples conforme a folha de salários. Abrir a clínica com o CNAE errado já estraga a tributação na largada, então confira isso no seu cartão CNPJ.
O Fator R: a conta que decide quanto você paga
Aqui está o coração da conversa, o que separa o dentista que paga 7% do que paga 16% com o mesmo faturamento. O Fator R é uma divisão simples (regra vigente em 2026, prevista na Lei Complementar 123/2006, art. 18, com a redação da LC 155/2016):
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
A “folha de salários” aqui inclui o seu pró-labore (a retirada que você, dentista-dono, faz da própria empresa), mais os encargos, FGTS e a contribuição previdenciária dos funcionários, se houver. O resultado define o anexo:
- Se a folha representar 28% ou mais da receita, você cai no Anexo III, com alíquotas menores.
- Se a folha ficar abaixo de 28%, você cai no Anexo V, com alíquotas bem mais altas.
Repare na lógica: o governo dá desconto de imposto pra quem injeta dinheiro em salários (e, portanto, recolhe INSS sobre eles). Por isso o pró-labore, que muito dentista tenta minimizar pra “fugir” do INSS, é exatamente a alavanca que derruba o imposto total. É um daqueles casos em que tentar economizar num lugar te faz pagar muito mais no outro.
A tabela do Anexo III (vigente em 2026)
Quando o Fator R fecha em 28% ou mais, é esta a tabela que vale pro seu consultório:
| Faixa | Receita em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Atenção a uma confusão comuníssima: a alíquota da tabela não é o que você paga de fato. Essa é a alíquota nominal. O que sai da sua conta é a alíquota efetiva, quase sempre bem menor por causa da dedução. A fórmula é:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − dedução) ÷ RBT12
Parece complicado escrito assim, mas com números na mão fica claro. É o que faço agora.
Exemplo numérico: um dentista de verdade pagando imposto
Vamos pegar a Dra. Camila, clínica geral, consultório próprio, que faturou R$ 240.000 nos últimos 12 meses. Isso dá R$ 20.000 por mês, um consultório bem estabelecido mas longe de ser uma rede. Com R$ 240.000 de RBT12, ela está na 2ª faixa da tabela.
Cenário 1: Camila cuida do Fator R (Anexo III)
Ela retira um pró-labore que, somado aos encargos, mantém a folha em pelo menos 28% da receita. Resultado: cai no Anexo III. A conta da alíquota efetiva:
(R$ 240.000 × 11,20% − R$ 9.360) ÷ R$ 240.000
= (R$ 26.880 − R$ 9.360) ÷ R$ 240.000
= R$ 17.520 ÷ R$ 240.000
= 7,30%
Em reais: cerca de R$ 17.520 de imposto no ano, ou R$ 1.460 por mês na DAS.
Cenário 2: Camila não cuida do Fator R (Anexo V)
Se ela tirar um pró-labore mínimo e a folha ficar abaixo de 28%, a mesma receita escorrega pro Anexo V. Na 2ª faixa do Anexo V, a alíquota nominal é 18,00% com dedução de R$ 4.500. A conta:
(R$ 240.000 × 18,00% − R$ 4.500) ÷ R$ 240.000
= (R$ 43.200 − R$ 4.500) ÷ R$ 240.000
= R$ 38.700 ÷ R$ 240.000
= 16,13%
Em reais: cerca de R$ 38.700 no ano, ou R$ 3.225 por mês.
Olhe pra diferença: R$ 17.520 contra R$ 38.700. São mais de R$ 21 mil por ano de imposto a mais por não cuidar de uma única conta. O Fator R praticamente dobrou a tributação da Dra. Camila. Esse é, de longe, o erro que mais custa caro nos consultórios que chegam até mim. E o que separa um cenário do outro? A folha precisa chegar a 28% da receita, o que sobre R$ 240.000 significa R$ 67.200 no ano, R$ 5.600 por mês entre pró-labore e encargos. Pra um dentista que retira bem do consultório, é meta alcançável.
Pró-labore e o INSS de 11%: a parte que ninguém gosta de ouvir
Aqui preciso ser honesto com você, porque não vendo mágica. Cuidar do Fator R tem um custo. Pra manter a folha em 28% da receita, você precisa retirar um pró-labore razoável, e sobre o pró-labore incide INSS de 11%. No caso da Dra. Camila, com pró-labore na casa dos R$ 5.600 por mês, são cerca de R$ 616 mensais de INSS.
Mesmo assim, na grande maioria dos casos a conta fecha a favor: você gasta um pouco mais de INSS pra economizar muito mais na guia do DAS. Some o INSS ao imposto do Anexo III e o pacote total ainda sai bem abaixo do Anexo V puro. E tem um lado que raramente entra na conta de quem só pensa em “pagar menos hoje”: esse INSS não é dinheiro jogado fora. Ele constrói sua aposentadoria, garante auxílio-doença, salário-maternidade. Pra um profissional de saúde que vive das próprias mãos, ter cobertura previdenciária não é detalhe.
Falando em pró-labore, um ponto que vale repetir até cansar: o dinheiro que entra como seu salário precisa estar separado do caixa da clínica. Misturar conta pessoal com conta da empresa estraga qualquer planejamento tributário e atrapalha o cálculo do próprio Fator R. Se isso é uma bagunça aí no seu consultório, vale a leitura sobre como separar as finanças pessoais das finanças da clínica antes de qualquer coisa.
Quando o Lucro Presumido pode sair mais barato
O Simples nem sempre é o campeão. Em alguns cenários o Lucro Presumido vence, e o dentista precisa saber quando rodar essa simulação. Pra serviços de saúde como a odontologia, o Presumido costuma somar algo na faixa de 13% a 16% entre os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins) mais o ISS do seu município, que varia de 2% a 5%. Quando fica vantajoso? Geralmente quando:
- A clínica fatura alto e já está numa faixa avançada do Simples, com alíquota efetiva pesada.
- A folha de salários é baixa demais pra alcançar os 28% do Fator R, jogando você no Anexo V.
- Há vários sócios dividindo a estrutura e a soma dos pró-labores não viabiliza o Fator R.
Não dá pra cravar “Lucro Presumido é melhor” sem rodar os números do seu caso concreto. É exatamente o tipo de simulação que um contador faz em meia hora e que pode te poupar dezenas de milhares de reais por ano. O caminho nunca é decorar uma regra: é comparar os três cenários (Anexo III, Anexo V e Lucro Presumido) com o seu faturamento e a sua folha reais. E cuidado, a opção pelo regime trava pra todo o ano-calendário, então mudar no susto sai caro.
Os erros que mais vejo no consultório
Depois de anos cuidando da contabilidade de dentistas, alguns tropeços se repetem:
- Pró-labore mínimo “pra economizar INSS”. O dentista reduz o pró-labore ao mínimo, cai no Anexo V e paga muito mais no DAS do que economizou no INSS. Tiro no próprio pé.
- Não acompanhar o Fator R mês a mês. Ele é móvel, calculado sobre os últimos 12 meses. Um mês de receita alta com folha parada pode derrubar você abaixo dos 28% sem aviso.
- Achar que a alíquota da tabela é o imposto real. Esquecer a dedução e se desesperar achando que vai pagar 11,20% quando na verdade paga 7,30%.
- Misturar caixa pessoal e da empresa. Além de bagunçar o Fator R, esconde o lucro real e gera retiradas sem pró-labore que a Receita pode questionar.
- Aceitar “15% e pronto” sem questionar. Se o seu contador não fala em Fator R com você, é hora de uma segunda opinião.
Perguntas frequentes
Quanto de imposto um dentista paga no Simples Nacional?
Nas faixas iniciais, com o Fator R atingido (Anexo III), a alíquota efetiva começa perto de 6% a 7,3% e sobe conforme o faturamento. Sem o Fator R (Anexo V), começa em torno de 16%. A diferença entre os dois cenários é o que mais pesa na guia.
Dentista pode ser MEI?
Não. A odontologia é atividade regulamentada pelo CRO e está fora da lista de ocupações permitidas pro MEI. As opções corretas são ME, SLU (pra quem atende sozinho) ou LTDA (com sócios), no CNAE 8630-5/04.
Como faço pra cair no Anexo III, que é mais barato?
Mantendo o Fator R em 28% ou mais, ou seja, sua folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) dos últimos 12 meses precisa representar pelo menos 28% da receita do mesmo período. Na prática, isso quase sempre significa ajustar o valor do pró-labore.
Quanto de imposto paga uma clínica que fatura R$ 240 mil por ano?
No Simples, Anexo III, a alíquota efetiva fica em torno de 7,30%, cerca de R$ 17.520 no ano. No Anexo V, a mesma receita pagaria por volta de 16,13%, perto de R$ 38.700. A diferença está toda no Fator R.
Vale a pena aumentar o pró-labore só pra pagar menos imposto?
Na maioria dos casos sim, porque a economia no DAS supera o custo do INSS de 11% sobre o pró-labore, e ainda gera contribuição pra sua aposentadoria. Mas precisa ser calculado com os seus números, não é regra automática.
Onde isso te deixa
Imposto de dentista não cai do céu na sua guia: é o resultado de decisões que você toma sobre estrutura societária, regime e, principalmente, pró-labore. A faixa real começa em 6% e, com o Fator R bem cuidado, um consultório de porte médio fica tranquilamente na casa dos 7% a 8% efetivos, em vez dos 16% ou mais do Anexo V. Se você leu até aqui e não sabe dizer qual é o seu Fator R hoje, esse é o sinal. Sente com um contador que entenda de odontologia, peça pra ver lado a lado quanto você pagaria no Anexo III, no Anexo V e no Lucro Presumido, e revise isso pelo menos uma vez por ano. Meia hora de conta costuma se pagar logo no primeiro mês.