Harmonização Orofacial Dentista: TRF-1 Anula Resolução do CFO

Dentista revisando apólice de seguro de responsabilidade civil profissional após decisão do TRF-1 sobre harmonização orofacial

Harmonização orofacial para dentista acaba de ficar mais arriscada do ponto de vista jurídico: a 8ª Turma do TRF-1 anulou, por 3 votos a 2, a Resolução CFO nº 198/2019, a norma que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. Na prática, segundo o próprio Conselho Federal de Odontologia, nada muda hoje para quem já aplica toxina botulínica, preenchedor ou fios de sustentação no consultório. O que muda é o nível de risco jurídico em cima dessa atividade, e é isso que qualquer dentista que trabalha com HOF precisa olhar com atenção nas próximas semanas.

Recebi mensagem de mais de um colega essa semana perguntando, basicamente, a mesma coisa: “doutor, isso me afeta agora?”. Vou responder aqui do jeito que respondi pra eles: sem juridiquês e sem fingir que sei mais do que sei sobre o mérito jurídico da decisão. O que dá pra fazer é organizar os fatos e as perguntas certas pra levar ao seu advogado e à sua seguradora.

Harmonização orofacial dentista: o que o TRF-1 decidiu, em termos simples

O julgamento aconteceu entre os dias 19 e 21 de agosto de 2026, no processo 1003948-83.2019.4.01.3400. O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) recorreram contra a Resolução 198/2019 do CFO, que havia formalizado a harmonização orofacial como especialidade da odontologia, incluindo procedimentos como toxina botulínica, preenchedores faciais e laser.

A maioria dos desembargadores entendeu que o CFO passou do ponto que a lei permite. O argumento central é que quem define as atribuições de uma profissão regulamentada é a legislação federal, não uma resolução administrativa do próprio conselho da categoria. Para o tribunal, ao incluir procedimentos estéticos invasivos no escopo da odontologia por resolução, o CFO ampliou seu próprio campo de atuação sem respaldo em lei.

Vale registrar o contexto: essa não é a primeira rodada dessa disputa entre CFO e CFM. Em março de 2026 o CFO já havia criado, por outro caminho normativo, a CEOF (Cirurgia Estética Orofacial), uma especialidade distinta e mais restrita, ligada a procedimentos cirúrgicos faciais e a profissionais já registrados em HOF ou CTBMF (analisamos o custo de formação e o risco jurídico dessa outra frente na cobertura sobre a CEOF aqui no blog). A decisão do TRF-1 de agora tem como alvo direto a Resolução 198/2019, não a CEOF, mas mostra que o Judiciário está dando ouvidos ao argumento de que o CFO extrapola seus limites quando regulamenta esses procedimentos por conta própria.

O que o CFO disse até agora

O Conselho Federal de Odontologia confirmou que vai recorrer, usando “todos os instrumentos legítimos disponíveis” para contestar a decisão. Ao mesmo tempo, foi direto ao afirmar que, no momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas: quem já atua com harmonização orofacial pode continuar atuando dentro dos limites legais da profissão enquanto o processo segue.

Ou seja: não existe hoje nenhuma ordem para parar de atender. O que existe é uma decisão de segunda instância, com placar apertado, contrária a uma resolução que sustentava juridicamente essa prática como especialidade formal, e que ainda pode ser revertida em instâncias superiores.

A Migalhas e o Correio Braziliense noticiaram o julgamento com detalhes do voto e do processo; para quem quiser ler a fundamentação com mais profundidade, vale conferir a cobertura da Migalhas e o esclarecimento oficial publicado pelo próprio CFO em seu site.

O que avaliar agora na prática de gestão

Este ponto é o que interessa a quem administra a clínica, não a quem discute o mérito jurídico do caso: nenhuma das recomendações abaixo substitui uma conversa com advogado especializado em direito da saúde. O papel deste blog é te ajudar a organizar as perguntas certas, não a dar a resposta jurídica final.

1. Cobertura do seguro de responsabilidade civil profissional

Ligue para a corretora e confirme, por escrito, se a apólice do seguro de RC profissional cobre explicitamente procedimentos de harmonização orofacial e em que condições. Algumas apólices vinculam a cobertura ao exercício “dentro do escopo legal reconhecido da profissão”, uma frase que, com a resolução anulada, passa a ter interpretação mais incerta do que tinha há uma semana. Pedir essa confirmação por escrito custa uma ligação e evita uma surpresa cara depois.

2. Como o serviço é anunciado

Reveja o material de marketing, o site e as redes sociais da clínica. Termos como “especialista em harmonização orofacial” ou “especialidade reconhecida” ficam mais frágeis enquanto a resolução que dava esse status está anulada em segunda instância, mesmo que o CFO ainda vá recorrer. Não é preciso apagar tudo, mas vale ajustar a linguagem para descrever a qualificação real (cursos, carga horária, tempo de prática) em vez de se apoiar no rótulo formal de “especialidade” que está sob disputa.

3. Contratos e termos de consentimento com pacientes

Confirme com seu advogado se o termo de consentimento informado usado na clínica menciona a base regulatória do procedimento. Se mencionar a Resolução 198/2019 diretamente, esse é o tipo de detalhe que merece atualização o quanto antes, independente do resultado final do recurso.

4. Pausar ou manter a captação de novos pacientes para HOF

Essa é a decisão mais sensível e a mais pessoal de cada clínica. O CFO diz que não há mudança na prática agora, e isso é um fato relevante. Mas “não há mudança agora” não é o mesmo que “não há risco”. Algumas clínicas vão optar por seguir a captação normalmente, apoiadas na orientação do CFO; outras vão preferir segurar campanhas pagas para esse serviço específico até o cenário jurídico se estabilizar, sem deixar de atender quem já está em tratamento. Não existe resposta única aqui: existe a análise de risco que cada gestor precisa fazer com informação atualizada, seguro confirmado e, se o volume de receita ligado a HOF for relevante, orientação jurídica formal. Pra quem quiser revisar a estratégia de captação de pacientes particulares como um todo, e não só o serviço de HOF isoladamente, o guia de como captar pacientes particulares ajuda a pensar o funil sem depender de um único procedimento em disputa regulatória.

Perguntas frequentes

Dentista pode continuar aplicando botox e preenchedor agora, depois dessa decisão?

Segundo a posição pública do próprio CFO, sim: não há mudança imediata nas atribuições dos cirurgiões-dentistas enquanto o recurso não é julgado. Isso não elimina a insegurança jurídica gerada pela decisão, apenas confirma que não existe hoje uma proibição em vigor.

Isso afeta quem tem a CEOF, a outra especialidade relacionada?

A decisão do TRF-1 tem como alvo direto a Resolução 198/2019, não a resolução que criou a CEOF em março de 2026. São instrumentos normativos diferentes, mas fazem parte da mesma disputa de fundo entre CFO, CFM e SBD sobre até onde vai o escopo da odontologia nesses procedimentos, por isso vale acompanhar os dois processos, não só este.

O que acontece se o CFO perder também nas instâncias superiores?

Ninguém pode afirmar isso com segurança agora, porque o processo ainda não se esgotou. É exatamente esse tipo de cenário, e as implicações práticas dele para contratos, seguro e anúncio do serviço, que deve ser discutido com um advogado especializado em direito da saúde, não estimado por conta própria.

Preciso parar de anunciar harmonização orofacial na clínica?

Não necessariamente parar, mas revisar como o serviço é descrito, especialmente se a comunicação usa a palavra “especialidade” ou “especialista” apoiada diretamente na resolução que acabou de ser anulada. Ajustar a linguagem agora é mais barato do que corrigir depois de um questionamento formal.